Confidencialidade


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE

Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações coletadas, sejam os dados sensíveis, pessoais e informações gerais, que a parte Controladora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados ao Titular.
A revelação das informações confidenciais aos agentes necessários não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para as partes envolvidas.
A parte Controladora se compromete a:
a) Utilizar as informações confidenciais como o propósito restrito de desempenhar suas atividades.
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informações confidenciais.
c) A não revelar as informações confidenciais à terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da parte reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a parte receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações.
d) Informar mediante à parte reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo.
As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer informações confidenciais que, anteriormente ou posteriormente ao seu recebimento pela parte Controladora, tenham se tornado públicas pela não consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.

CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar todos os dados pessoais e sensíveis para os fins que serão relacionados na cláusula terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento dos dados pessoais neste termo tem as seguintes finalidades:

  • Possibilitar a cotação de valores de seguros junto às empresas securitárias do mercado, para o melhor atendimento ao cliente.
  • Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
  • Possibilitar que a Controladora elabore contratos comerciais e emita documentos pertinentes.
  • Possibilitar que a Controladora envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita, conforme o caso.
  • Possibilitar que a Controladora estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
  • Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços;
  • Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse em contratar novos serviços;

CLÁUSULA QUARTA – DO COMPARTILJHAMENTO DE DADOS

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais e sensíveis do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as especificas finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Os dados são enviados para as Seguradoras parceiras as quais possuem regras próprias de tratamento de dados.

CLÁUSULA QUINTA – SEGURANÇA DOS DADOS

A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Cumpre salientar que os dados são armazenados apenas de forma digital em computadores protegidos por antivírus, VNP e pastas criptografadas. Além disso, ocorre um armazenamento em nuvem e em sistemas de gestão, protegidos por senha, tokens e validações adicionais de segurança, todos seguindo rígidos padrões internacionais de segurança.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

CLÁUSULA SEXTA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DO TITULAR

O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários após o término da relação contratual, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante
requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão Controlador; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

CLÁUSULA OITAVA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO

Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento após o encerramento da relação contratual, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.