Seguro de Vida é Herança?


Vamos explicar como funciona o pagamento dos valores do Seguro de Vida para os beneficiários indicados na Apólice. E a relação desse conceito com a herança. Fique por aqui e entenda a explicação nesse texto da Inova Corretora de Seguros.

Já iniciamos o trabalho falando que se trata de situações distintas, mas que podem apresentar alguns aspectos semelhantes.

A definição se o seguro de vida é herança e quais as principais diferenças entre esses dois aspectos serão abordadas no decorrer do trabalho.

Tire essa e outras dúvidas com a Corretora de Seguros de Juiz de Fora.

Quais as diferenças entre Seguro de Vida e Herança?

Para entender se seguro de vida é herança é importante entender as diferenças existentes entre eles.

Seguro de Vida

Seguro de Vida é uma proteção financeira que tem por objetivo proteger o titular (segurado) e seus beneficiários, ou seja, as pessoas que forem indicadas na Apólice de seguros.

A contratação da Apólice é contratada em uma Seguradora, tendo a contratação intermediada por uma Corretora de Seguros, de acordo com os objetivos de risco delimitados pelo proponente do seguro.

Caso ocorra algum acidente indenizável, os dependentes e o próprio segurado podem receber os valores determinados como capitais de indenização.

Os beneficiários do seguro poderão ser indicados pelo proponente, conforme sua livre escolha.

Herança

A herança é a soma do patrimônio, recursos e dívidas que o proprietário deixa para seus sucessores legais após o evento de óbito.

Conforme estabelecido pelo Código Civil, apenas para os herdeiros do falecido, sem beneficiários específicos.

A distribuição ocorre após a realização do inventário dos pertences e pagamento dos impostos exigidos, o que pode levar algum tempo e ser mais custoso do que questões de prazos relacionados ao Seguro de Vida.

O Seguro de Vida é Herança?

Concluímos então que o Seguro de Vida não é Herança, tendo conceitos distintos.

O seguro não é entendido como patrimônio, de modo que não entra no inventário de bens. Além disso, os beneficiários definidos pelo segurado na apólice recebem o pagamento da indenização.

Como explicação complementar, caso não existam beneficiários devidamente indicados na Apólice, o pagamento do seguro será segundo o artigo 792 do Código Civil, separando 50% do total para o cônjuge legalmente unido e 50% para os herdeiros legais primários.

Quem são os principais beneficiários do Seguro de Vida?

O segurado pode definir a relação de forma que desejar. Alguns dos principais indicados costumam ser:

Cônjuges;

Filhos ou enteados;

Outros familiares;

Divisão do capital do Seguro de Vida entre os Beneficiários

Nos casos em que o segurado indicou quem serão seus beneficiários, a Seguradora pagará a indenização de acordo com a escolha do cliente, respeitando os valores contratuais e seus respectivos capitais de indenização para cada beneficiário, conforme delimitado pelo segurado em seu contrato de seguros.

Em situações onde o segurado não tenha declarado os beneficiários na apólice do seguro de vida, a divisão realizada seguindo o artigo 790 do Código Civil, onde determina que 50% do valor seja destinado para o cônjuge não separado judicialmente, e os outros 50% seja dividido entre os herdeiros legais.

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